SOBRE NÓS
A Peta Caseira foi fundada em 1999 na residência do Sr. Avaci Bertilho e da Sra. Ana Faleiro, com o objetivo de complementar a renda da família, que na época provinha de salgados e quitandas. O negócio deu certo e o crescimento surgiu de imediato. Logo, os produtos estavam sendo vendidos em outros municípios. Em 2001, a equipe começou a aumentar com a integração do filho mais velho dos fundadores, Dênio Bertilho, no setor de vendas. Em 2004 foi realizado o registro legal da empresa e a finalização da primeira sede própria, marcando oficialmente o nascimento da PETA CASEIRA. Em 2010, por motivos de saúde da Sra. Ana Faleiro, o filho caçula, Denival Bertilho, voltou do exterior para suprir a falta da mãe na produção, um ano depois, a filha Kênia Bertilho, e em 2012 o filho Deniciel veio para completar a equipe, dando um impulso na produção. Com o crescimento repentino, a empresa começou a investir em automação, elevando a Peta Caseira a um patamar de notoriedade no mercado atual. Em 21 anos, a produção cresceu de 150 unidades para 27 mil unidades por dia. Os dois funcionários iniciais viraram 80, e hoje a Peta Caseira conta com 20 representantes nos estados de Goiás, Bahia, Distrito Federal, Mato Grosso, Minas Gerais ,Tocantins, Paraná e Rondônia, Pernambuco e Pará. Em 2017 surgiu a oportunidade de expandir nosso mix de produtos e não hesitamos em acatar, assumimos a direção da empresa Produtos Nani, doces de sabor irresistível e já consolidada no mercado goiano. Todo esse sucesso é fruto de um esforço de equipe que manteve o mesmo padrão desde o início, e cuidou para garantir a qualidade um produto caseiro.
Princípios da Família
Peta Caseira
1.
Em primeiro lugar, somos apaixonados pelo que fazemos;
2.
Garantimos um produto caseiro, com receita de vó;
3.
Livre de transgênicos e essências artificiais;
4.
Ingredientes 100% brasileiros, valorizando nossa biodiversidade;
5.
Leite vindo da fazenda, valorizando os pequenos agricultores
6.
Menos conservantes e mais natural.
7.
Simplicidade e sinceridade, sempre.
8.
Contribuir para o desenvolvimento da sociedade e preservação do meio ambiente.